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Artigo 767 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 767

Se em razão de baixios ou bancos de areia conhecidos o navio não puder dar à vela do lugar da partida com a carga inteira, nem chegar ao lugar do destino sem descarregar parte da carga em barcas, as despesas feitas para aligeirar o navio não são reputadas avarias, e correm por conta do navio somente, não havendo na carta-partida ou nos conhecimentos estipulação em contrário.

Remissões - Leis
Art. 767 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850