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Artigo 766 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 766

São avaria simples e particulares: 1 - O dano acontecido às fazendas por borrasca, presa, naufrágio, ou encalhe fortuito, durante a viagem, e as despesas feitas para as salvar. 2 - A perda de cabos, amarras, âncoras, velas e mastros, causada por borrasca ou outro acidente do mar. 3 - As despesas de reclamação, sendo o navio e fazendas reclamadas separadamente. 4 - O conserto particular de vasilhas, e as despesas feitas para conservar os efeitos avariados. 5 - O aumento de frete e despesa de carga e descarga; quando declarado o navio inavegável, as fazendas são levadas ao lugar do destino por um ou mais navios (artigo nº. 614). Em geral, as despesas feita; e o dano sofrido só pelo navio, ou só pela carga, durante o tempo dos riscos.