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Artigo 751 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 751

Se, acontecendo a abalroação no alto-mar, o navio abalroado for obrigado a procurar porto de arribada para poder consertar, e se perder nessa derrota, a perda do navio presume-se causada pela abalroação.

Art. 751 da Lei 556 /1850 | JurisHand