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Artigo 752 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 752

Todas as perdas resultantes de abalroação pertencem à classe de avarias particulares ou simples; excetua-e o único caso em que o navio, para evitar dano maior de uma abalroação iminente, pica as suas amarras, e abalroa a outro para sua própria salvação (artigo nº. 764). Os danos que o navio ou a carga, neste caso, sofre, são repartidos pelo navio, frete e carga por avaria grossa.

Remissões - Leis
Art. 752 da Lei 556 /1850 | JurisHand