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Artigo 744 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 744

As despesas ocasionadas pelo arribada forçada correm por conta do fretador ou do afretador, ou de ambos, segundo for a causa que as motivou, com direito regressivo contra quem pertencer.

Remissões - Leis