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Artigo 714 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 714

A cláusula - livre de avaria- desobriga os seguradores das avarias simples ou particulares; a cláusula - livre de todas as avarias - desonera-os também das grossas. Nenhuma destas cláusulas, porém, os isenta nos casos em que tiver lugar o abandono.

Remissões - Leis
Art. 714 da Lei 556 /1850 | JurisHand