Artigo 709 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Art. 709
No seguro de lucro esperado, os riscos acompanham a sorte das fazendas respectivas.
Código Comercial
No seguro de lucro esperado, os riscos acompanham a sorte das fazendas respectivas.