Artigo 710 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Art. 710
São a cargo do segurador todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto seguro por alguns dos riscos especificados na apólice.
Código Comercial
São a cargo do segurador todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto seguro por alguns dos riscos especificados na apólice.