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Artigo 705 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 705

Sendo o seguro sobre mercadorias, os riscos têm princípio desde o momento em que elas se começam a embarcar nos cais ou à borda d'água do lugar da carga, e só terminam depois que são postas a salvo no lugar da descarga; ainda mesmo no caso do capitão ser obrigado a descarregá-las em algum porto de escala, ou de arribada forçada.

Remissões - Leis
Art. 705 da Lei 556 /1850 | JurisHand