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Artigo 681 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 681

Se o navio tiver vários pontos de escala designados na apólice, é lícito ao segurado alterar a ordem das escalas; mas em tal caso só poderá escalar em um único porto dos especificados na mesma apólice.

Art. 681 da Lei 556 /1850 | JurisHand