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Artigo 682 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 682

Quando o seguro versar sobre dinheiro dado a risco, deve declarar-se na apólice, não só o nome do navio, do capitão, e do tomador do dinheiro, como outrossim fazer-se menção dos riscos que este quer segurar e o dador excetuara, ou qual o valor descoberto sobre que é permitido o seguro (artigo nº. 650). Além desta declaração é necessário mencionar também na apólice a causa da dívida para que serviu o dinheiro.

Remissões - Leis
Art. 682 da Lei 556 /1850 | JurisHand