Artigo 594 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Art. 594
Renunciando o afretador ao contrato antes de começarem a correr os dias suplementares da carga, será obrigado a pagar metade do frete e primagem.
Código Comercial
Renunciando o afretador ao contrato antes de começarem a correr os dias suplementares da carga, será obrigado a pagar metade do frete e primagem.