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Artigo 584 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 584

Nenhuma penhora ou embargo de terceiro, que não for portador de alguma das vias de conhecimento, pode, fora do caso de reivindicação segundo as disposições deste Código (artigo nº. 874), nº 2), privar o portador do mesmo conhecimento da faculdade de requerer o depósito ou venda judicial das fazendas no caso sobredito; salvo o direito do exeqüente ou de terceiro opoente sobre o preço da venda.

Remissões - Leis
Art. 584 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850