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Artigo 583 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 583

Constando ao capitão que há diversos portadores das diferentes vias de um conhecimento das mesmas fazendas, ou tendo-se feito seqüestro, arresto ou penhora nelas, é obrigado a pedir depósito judicial, por conta de quem pertencer.

Art. 583 da Lei 556 /1850 | JurisHand