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Artigo 583 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 583

Constando ao capitão que há diversos portadores das diferentes vias de um conhecimento das mesmas fazendas, ou tendo-se feito seqüestro, arresto ou penhora nelas, é obrigado a pedir depósito judicial, por conta de quem pertencer.