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Artigo 524 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 524

O capitão que navega em parceria a lucro comum sobre a carga não pode fazer comércio algum por sua conta particular a não haver convenção em contrário; pena de correrem por conta dele todos os riscos e perdas, e de pertencerem aos demais parceiros os lucros que houver.

Art. 524 da Lei 556 /1850 | JurisHand