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Artigo 525 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 525

É proibido ao capitão fazer com os carregadores ajustes públicos ou secretos que revertam em benefício seu particular, debaixo de qualquer título ou pretexto que seja; pena de correr por conta dele e dos carregadores, todo o risco que acontecer, e de pertencer ao dono do navio todo o lucro que houver.

Art. 525 da Lei 556 /1850 | JurisHand