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Artigo 519 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 519

O capitão é considerado verdadeiro depositário da carga e de quaisquer efeitos que receber a bordo, e como tal está obrigado à sua guarda, bom acondicionamento e conservação, e à sua pronta entrega à vista dos conhecimentos (artigo nºs 586 e 587). A responsabilidade do capitão a respeito da carga principia a correr desde o momento em que a recebe, e continua até o ato da sua entrega no lugar que se houver convencionado, ou que estiver em uso no porto da descarga.

Remissões - Leis
Art. 519 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850