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Artigo 518 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 518

O capitão que tomar dinheiro sobre o casco do navio e seus pertences, empenhar ou vender mercadorias, fora dos casos em que por este Código lhe é permitido, e o que for convencido de fraude em suas contas, além das indenizações de perdas e danos, ficará sujeito à ação criminal que no caso couber.

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