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Artigo 484 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 484

Todos os cidadãos brasileiros podem adquirir e possuir embarcações brasileiras; mas a sua armação e expedição só pode girar debaixo do nome e responsabilidade de um proprietário ou comparte, armador ou caixa, que tenha as qualidades requeridas para ser comerciante (artigo nºs 1 e 4).

Art. 484 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850