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Artigo 26 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 26

Não haverá recurso de apelação nas causas comerciais (art. 18) cujo valor não exceder de duzentos mil réis, nem o de revista, se o valor não exceder de dois contos de réis.

Art. 26 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850