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Artigo 20 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 20

Serão necessariamente decididas por árbitros as questões e controvérsias a que o Código Comercial dá esta forma de decisão. (Vide Decreto nº 3.900, de 26 de junho de 1867)