Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 5.555 de 6 de dezembro de 1968

Concede pensão especial ao escultor Celso Antônio de Menezes.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.