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Artigo 13 da Lei nº 5.552 de 4 de dezembro de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 5.552 /1968