JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 5.552 de 4 de dezembro de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os vencimentos dos membros da Magistratura Federal e dos Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal serão reajustados por lei especial.

Art. 12 da Lei 5.552 /1968