Artigo 11 da Lei nº 5.552 de 4 de dezembro de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Fundo de Reserva Orçamentária e por compensação de dotações do exercício de 1969.