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Artigo 11 da Lei nº 5.552 de 4 de dezembro de 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, e dá outras providências.

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Art. 11

A despesa a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Fundo de Reserva Orçamentária e por compensação de dotações do exercício de 1969.

Art. 11 da Lei 5.552 /1968