Artigo 10º da Lei nº 5.552 de 4 de dezembro de 1968
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos órgãos atingidos pela presente lei, até o limite global de NCr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros novos).