Artigo 10º da Lei nº 5.550 de 4 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre o exercício da profissão Zootecnista.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o exercício da profissão Zootecnista.
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