Artigo 1º da Lei nº 5.550 de 4 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre o exercício da profissão Zootecnista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício da profissão de zootecnista obedecerá ao disposto nesta Lei.
Dispõe sôbre o exercício da profissão Zootecnista.
Acessar conteúdo completoO exercício da profissão de zootecnista obedecerá ao disposto nesta Lei.