Artigo 9º da Lei nº 5.548 de 2 de dezembro de 1968
Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.