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Artigo 9º da Lei nº 5.548 de 2 de dezembro de 1968

Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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