JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 5.548 de 2 de dezembro de 1968

Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 5.548 /1968