Artigo 8º da Lei nº 5.548 de 2 de dezembro de 1968
Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No decorrer do exercício, os recursos destinados aos Programas, Subprogramas e Metas poderão ser alterados, respeitado o total da Despesa por unidade orçamentária e obedecidos os limites máximos, para cada elemento da despesa.