Artigo 3º da Lei nº 5.548 de 2 de dezembro de 1968
Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades Orçamentárias abaixo especificadas: