Artigo 1º da Lei nº 5.548 de 2 de dezembro de 1968
Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$ 396.724.100,00 (trezentos e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil e cem cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.