Artigo 9º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Tesouro Nacional autorizado a realizar operações de crédito nos limites previstos no art. 69 da Constituição e colocar letras e outros títulos de sua responsabilidade até o limite de NCr$ 1.170.000.000,00 (um bilhão, cento e setenta milhões de cruzeiros novos), para realização do equilíbrio orçamentário, nos têrmos do itens I e II do art. 63 da Constituição. Parágrafo Único. Inclui-se no montante autorizado neste artigo a colocação dos referidos títulos junto ao Banco Central do Brasil, de acôrdo com o que preceituam os §§ 1º e 2º do art. 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , bem como o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966.