Artigo 8º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário preconizado pela Constituição.