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Artigo 7º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969

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Art. 7º

Os Órgãos de Administração Geral poderão, quando necessário, movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o art. 66 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 7º da Lei 5.546 /1968