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Artigo 4º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969

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Art. 4º

A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo 2, que apresenta a programação setorial do Govêrno, e dos Anexos 3 a 5, que detalham a composição da Despesa pelos Podêres da União, conforme o seguinte desdobramento:
NCr$
2 - DESPESAS POR PROGRAMAS
01 Administração (...) 1.820.110.600,00
02 Agropecuária (...) 386.607.900,00
03 Assistência e Previdência (...) 1.340.699.000,00
04 Colonização e Reforma Agrária (...) 43.558.000,00
05 Comércio (...) 18.278.000,00
06 Comunicações (...) 425.229.600,00
07 Defesa e Segurança (...) 2.048.416.600,00
08 Educação (...) 1.241.336.400,00
09 Energia (...) 664.928.500,00
10 Habitação e Planejamento Urbano (...) 137.012.500,00
11 Indústria (...) 232.181.500,00
12 Política Exterior (...) 136.108.200,00
13 Recursos Naturais (...) 81.113.400,00
14 Saúde e Saneamento (...) 649.510.600,00
15 Transporte(...) 2.161.975.300,00
16 Programação a cargo dos Estados e Municípios (...) 2.842.200.000,00
17 Programação a cargo dos Órgãos da Administração Indireta (...) 2.103.431.300,00
Total (...) 16.332.698.100,00
3 - PODER LEGISLATIVO E ÓRGÃOS AUXILIARES
01 Câmara dos Deputados (...) 106.025.000,00
02 Senado Federal (...) 71.359.000,00
03 Tribunal de Contas (...) 15.955.700,00
4 - PODER JUDICIÁRIO
01 Supremo Tribunal Federal (...) 10.759.900,00
02 Tribunal Federal de Recursos (...) 12.354,000,00
03 Justiça Militar (...) 13.492.600,00
04 Justiça Eleitoral (...) 46.502.900,00
05 Justiça do Trabalho (...) 62.775.000,00
06 Justiça Federal de 1ª Instância (...) 13.151.800,00
07 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (...) 12.243.500,00
5 - PODER EXECUTIVO
01 Presidência da República (...) 92.126.300,00
02 Ministério da Aeronáutica (...) 807.106.900,00
03 Ministério da Agricultura (...) 329.679.700,00
04 Ministério das Comunicações (...) 412.792.000,00
05 Ministério da Educação e Cultura (...) 1.236.645.300,00
06 Ministério do Exército (...) 1.290.867.300,00
07 Ministério da Fazenda (...) 3.114.623.300,00
08 Ministério da Indústria e do Comércio (...) 30.000.000,00
09 Ministério do Interior (...) 701.908.500,00
10 Ministério da Justiça (...) 113.232.700,00
11 Ministério da Marinha (...) 662.800.000,00
12 Ministério das Minas e Energia (...) 794.959.700,00
13 Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (...) 754.823.400,00
14 Ministério das Relações Exteriores (...) 151.514.400,00
15 Ministério da Saúde (...) 368.378.500,00
16 Ministério do Trabalho e Previdência Social (...) 126.150.400,00
17 Ministério dos Transportes (...) 2.877.039.000,00
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Receitas Próprias) (...) 2.103.431.300,00
Total (...) 16.332.698.100,00
Art. 4º da Lei 5.546 /1968