Artigo 3º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita da União é revigorada e arrecadada segundo as disposições constantes da Legislação da Receita, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e da Legislação complementar, supletiva e regulamentar.