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Artigo 3º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969

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Art. 3º

A receita da União é revigorada e arrecadada segundo as disposições constantes da Legislação da Receita, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e da Legislação complementar, supletiva e regulamentar.

Art. 3º da Lei 5.546 /1968