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Artigo 2º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA
NCr$
1.1 - Receita do Tesouro Nacional
Receitas Correntes (...) 13.057.864.440,00
Receita Tributária (...) 12.485.925.220,00
Receita Patrimonial (...) 11.670.200,00
Receita Industrial (...) 104.698.520,00
Transferências Correntes (...) 300,00
Receitas Diversas (...) 455.570.200,00
Receitas de Capital (...) 1.171.402.360,00
Total (...) 14.229.266.800,00
1.2 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro Nacional)
Receitas Correntes (...) 1.594.467.300,00
Receitas de Capital (...) 508.964.000,00
Total (...) 2.103.431.300,00
Total Geral (...) 16.332.698.100,00
Art. 2º da Lei 5.546 /1968