Artigo 2º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA | |
NCr$ | |
1.1 - Receita do Tesouro Nacional | |
Receitas Correntes (...) | 13.057.864.440,00 |
Receita Tributária (...) | 12.485.925.220,00 |
Receita Patrimonial (...) | 11.670.200,00 |
Receita Industrial (...) | 104.698.520,00 |
Transferências Correntes (...) | 300,00 |
Receitas Diversas (...) | 455.570.200,00 |
Receitas de Capital (...) | 1.171.402.360,00 |
Total (...) | 14.229.266.800,00 |
1.2 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro Nacional) | |
Receitas Correntes (...) | 1.594.467.300,00 |
Receitas de Capital (...) | 508.964.000,00 |
Total (...) | 2.103.431.300,00 |
Total Geral (...) | 16.332.698.100,00 |