Artigo 10º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 1969, até o limite 20% (vinte por centro) da Receita Tributária, na forma do artigo 7º e do item III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, inclusive para atender prioritàriamente ao aumento do funcionalismo.