Artigo 2º da Lei nº 5.543 de 29 de Novembro de 1968
Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.