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Artigo 2º da Lei nº 5.543 de 29 de Novembro de 1968

Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.543 /1968