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Lei nº 5.543 de 29 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República


Art. 1º

Os arts. 6º e 7º da Lei número 5.353, de 8 de novembro de 1967 , que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais, passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas terão, cada um dotação equivalente a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. Art. 7º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Inéditas terão dotação em valor correspondente a 40 (quarenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968

Anexo

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Lei nº 5.543 de 29 de Novembro de 1968