Lei nº 5.543 de 29 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República
Os arts. 6º e 7º da Lei número 5.353, de 8 de novembro de 1967 , que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais, passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas terão, cada um dotação equivalente a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. Art. 7º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Inéditas terão dotação em valor correspondente a 40 (quarenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."
A. Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968