Artigo 3º da Lei nº 5.541 de 27 de Novembro de 1968
Revigora o prazo previsto no item IX, alínea "b" do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, que concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.