Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.541 de 27 de Novembro de 1968

Revigora o prazo previsto no item IX, alínea "b" do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, que concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.