JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 5.539 de 27 de Novembro de 1968

Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

VETADO.

Parágrafo único

A distribuição de pessoal docente pelas atividades de ensino e pesquisa será feita pelos departamentos.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 5.539 /1968