Artigo 4º da Lei nº 5.539 de 27 de Novembro de 1968
Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
VETADO.
Parágrafo único
A distribuição de pessoal docente pelas atividades de ensino e pesquisa será feita pelos departamentos.