Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 5.539 de 27 de Novembro de 1968
Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)
I
professor titular; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)
II
professor adjunto; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)
III
professor assistente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)
§ 1º
VETADO.
§ 2º
VETADO.