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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 5.539 de 27 de Novembro de 1968

Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

I

professor titular; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

II

professor adjunto; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

III

professor assistente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

§ 1º

VETADO.

§ 2º

VETADO.

Art. 3º, I da Lei 5.539 /1968