JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Alínea a da Lei nº 5.539 de 27 de Novembro de 1968

Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O regime de trabalho do pessoal docente de nível superior abrangerá duas modalidades:

a

de dedicação exclusiva;

b

em função do número de horas semanais.

Art. 16, a da Lei 5.539 /1968