Artigo 16 da Lei nº 5.539 de 27 de Novembro de 1968
Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O regime de trabalho do pessoal docente de nível superior abrangerá duas modalidades:
a
de dedicação exclusiva;
b
em função do número de horas semanais.