Artigo 48, Inciso I da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Tribunal de Contas, no caso de não atendimento da notificação, poderá tomar as seguintes providências:
I
Ordenar a liquidação administrativa da fiança ou caução, se houver;
II
Determinar o desconto integral ou parcelado do débito nos vencimentos ou proventos do responsável;
III
Expedir à Procuradoria-Geral, do Distrito Federal por intermédio da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, cópia autenticada da decisão, acompanhada da documentação necessária para o efeito da cobrança executiva.